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  • Foto do escritorDepto de MKT e Técnico

O que muda com a publicação da Portaria de consolidação Nº 5, após a revogação da Portaria 2914/11?

O que você vai ver nesse artigo:

Porque a Portaria 2914 foi revogada?

O que a Portaria de consolidação Nº 5 trouxe de novo e o que foi alterado em relação a Portaria 2914?


No final do ano passado um tema em especial foi muito demandado por nossos clientes, a REVOGAÇÃO da Portaria 2914. E a medida que a noticia tem se espalhado muitas dúvidas estão surgindo. A periodicidade das análises mudaram? Houve alguma alteração na relação de parâmetros a serem analisados? Quanto tempo teremos para nos adequar? E esse artigo visa esclarecer algumas dessas questões.

Sim, a Portaria 2914 do Ministério da Saúde de fato foi revogada no dia 03 de outubro de 2017, por meio da publicação no Diário Oficial da União da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Mas antes de avaliarmos possíveis mudanças, vamos entender o por que dessa revogação.

Porque a Portaria 2914 foi revogada?

A Portaria 2914/2011 foi revogada em virtude do Projeto SUS Legis que visa a sistematização das normas em vigor no Sistema Único de Saúde (SUS) e é fruto de uma parceria entre o Programa de Direito Sanitário da Fiocruz (Prodisa), a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), o Ministério da Saúde, o CONASS e o Conasems.

O Projeto SUS Legis revisou mais de 17 mil portarias publicadas pelo Gabinete do Ministro da Saúde, com a revogação de mais de 16 mil instrumentos consideradas contraditórios, redundantes ou exauridos.

As portarias remanescentes foram consolidadas em seis Portarias de consolidação conforme previsto pela Lei Complementar n°95/1998, sendo a de nosso interesse a: PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Que trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”, que já teve sua redação alterada pela Portaria n° 3.283 de 04 de dezembro de 2017.

E para que você não saia lendo as mais de 600 paginas que a nova Portaria possui, a parte que nos interessa está no anexo XX.

O que a Portaria de consolidação Nº 5 MS trouxe de novo e o que foi alterado em relação a Portaria 2914??

NADA!

Bem, melhor dizendo, nada relevante.

A duplicidade dos anexos XIII e XIV e os prazos para adequação que constavam do Artigo 49 foram removidos.

No mais:

Os parâmetros analisados são os mesmos;

Os Padrões de potabilidade são os mesmos;

A frequência das analises é a mesma;

A quantidade de cloro na rede é a mesma;

Ou seja nenhuma alteração relevante.

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